Documento Administrativo Único (DAU)

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Obtenção do Documento Administrativo Único (DAU, referido na DAV como DAE IMP) – documento obrigatório para importações de automóveis de países terceiros (fora da UE), como por exemplo, da Suíça ou do Reino Unido.

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Descrição

Sempre que existe uma importação automóvel, isto é, sempre que um carro é trazido para Portugal de um país terceiro (fora da UE), como por exemplo da Suíça, Ucrânia ou Reino Unido, é necessária uma declaração de importação chamada “Documento Administrativo Único“, por vezes referido como “Documento Único de Importação”, “DU” ou “DAE IMP”.
Em alguma documentação da Autoridade Tributária e Aduaneira existe também a referência à plataforma STADA Import.

Imagem da plataforma SFA2 da DAV do Portal Aduaneiro, quadro H, campo 68 e 69 DAE IMP, referente ao DAU.
É aqui que é necessário preencher o número do DAU.

Este serviço permite a obtenção do Documento Administrativo Único (DAU) necessário à Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) nos casos de importação de veículos de países que não pertencem à União Europeia (UE).

Prazo de execução: alguns dias, não devendo exceder 2 semanas.

Inclui:

  • Apoio na obtenção da documentação necessária;
  • Verificação da documentação;
  • Elaboração de declarações;
  • Entrega do Documento Administrativo Único (DAU).

Não inclui:

  • Apoio ou execução de qualquer outro procedimento (inspeção, DAV, IMT, registo, IUC, etc.).

Procedimento:

  1. Esclarecimento de dúvidas;
  2. Pagamento;
  3. Entrega de documentos necessários por correio eletrónico (email) ou de qualquer outra forma (WhatsApp, etc.);
  4. Assinatura de declarações;
  5. Envio de toda a documentação;
  6. Entrega do DAU ao cliente;

Por uma questão de fiabilidade, esta declaração é feita por um Despachante Oficial.

Ordem Despachantes Oficiais

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