O IUC deve ser pago pela primeira vez 60 dias após a data da matrícula portuguesa.
A data da matrícula portuguesa é aquela que consta da DAV, o documento que lhe enviámos aquando do envio do número de matrícula (ver imagem).
A base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira é atualizada assim que o IMT e o IRN finalizam os seus respetivos processos.
Na prática, depois de entregarmos os documentos no IMT e fazermos o registo inicial de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel (IRN).
Por isso, nem sempre o carro aparece logo no Portal das Finanças, o que não permite o pagamento do IUC.
Por este motivo, deve consultar o Portal das Finanças semanalmente após 30 dias da matrícula, regra geral, a partir do momento em que:
- nos envia os documentos originais do carro, em legalizações à distância
- lhe entregamos o carro, quando nós fazemos a importação ou legalização
A página do Portal das Finanças onde se paga o IUC é esta: Entregar IUC.
Pode encontrar aqui as instruções para fazer o pagamento.
Não esquecer: deve pagar o IUC todos os anos até ao final do mês da matrícula portuguesa.
Relembramos que a data de pagamento do IUC pode ser diferente da data da inspeção periódica obrigatória.