Documento Administrativo Único (DAU)

189,00 

Obtenção do Documento Administrativo Único (DAU) – documento obrigatório para importações de automóveis de países terceiros (fora da UE), como por exemplo, da Suíça ou do Reino Unido.

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Descrição

Sempre que existe uma importação, isto é, sempre que um carro é trazido para Portugal de um país terceiro (fora da UE), como por exemplo da Suíça, Ucrânia ou Reino Unido, é necessária uma declaração de importação chamada “Documento Administrativo Único“, que em alguns documentos mais antigos é referido como “Documento Único de Importação” ou “DU”.

Este serviço permite a obtenção do Documento Administrativo Único (DAU) necessário à Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) nos casos de importação de veículos de países que não pertencem à União Europeia (UE).

Inclui:

  • Apoio na obtenção da documentação necessária
  • Verificação da documentação
  • Elaboração de declarações
  • Entrega ao cliente do Documento Administrativo Único (DAU)

Procedimento:

  • Esclarecimento de dúvidas
  • Pagamento
  • Entrega de documentos necessários por email ou de qualquer outra forma (correio, mensagens, etc.)
  • Assinatura de declarações
  • Envio de toda a documentação
  • Entrega do DAU ao cliente

Tempo de execução: depende da Alfândega, pode demorar poucos dias ou meses, o critério é o volume de trabalho da Alfândega em questão (Peniche mais rápido que Lisboa).


Por uma questão de fiabilidade, esta declaração deve ser feita por um Despachante Oficial.

Ordem Despachantes Oficiais

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