Documento Administrativo Único (DAU)

189,00 

Obtenção do Documento Administrativo Único (DAU, referido na DAV como DAE IMP) – documento obrigatório para importações de automóveis de países terceiros (fora da UE), como por exemplo, da Suíça ou do Reino Unido.

Categoria: Etiquetas: , , ,

Descrição

Sempre que existe uma importação, isto é, sempre que um carro é trazido para Portugal de um país terceiro (fora da UE), como por exemplo da Suíça, Ucrânia ou Reino Unido, é necessária uma declaração de importação chamada “Documento Administrativo Único“, que por vezes é referido como “Documento Único de Importação”, “DU” ou “DAE IMP”.
Em alguma documentação da Autoridade Tributária e Aduaneira existe também a referência à plataforma STADA Import.

Imagem da plataforma SFA2 da DAV do Portal Aduaneiro, quadro H, campo 68 e 69 DAE IMP, referente ao DAU.
É aqui que é necessário preencher o número do DAU.

Este serviço permite a obtenção do Documento Administrativo Único (DAU) necessário à Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) nos casos de importação de veículos de países que não pertencem à União Europeia (UE).

Inclui:

  • Apoio na obtenção da documentação necessária
  • Verificação da documentação
  • Elaboração de declarações
  • Entrega ao cliente do Documento Administrativo Único (DAU)

Procedimento:

  • Esclarecimento de dúvidas
  • Pagamento
  • Entrega de documentos necessários por email ou de qualquer outra forma (correio, mensagens, etc.)
  • Assinatura de declarações
  • Envio de toda a documentação
  • Entrega do DAU ao cliente

Tempo de execução: depende da Alfândega, pode demorar poucos dias ou meses, o critério é a disponibilidade de recursos humanos da Alfândega em questão (Lisboa mais rápido que Peniche).


Por uma questão de fiabilidade, esta declaração deve ser feita por um Despachante Oficial.

Ordem Despachantes Oficiais

Avaliações

Ainda não existem avaliações.

Apenas clientes com sessão iniciada que compraram este produto podem deixar opinião.