Descrição
Sempre que existe uma importação, isto é, sempre que um carro é trazido para Portugal de um país terceiro (fora da UE), como por exemplo da Suíça, Ucrânia ou Reino Unido, é necessária uma declaração de importação chamada “Documento Administrativo Único“, que em alguns documentos mais antigos é referido como “Documento Único de Importação” ou “DU”.
Este serviço permite a obtenção do Documento Administrativo Único (DAU) necessário à Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) nos casos de importação de veículos de países que não pertencem à União Europeia (UE).
Inclui:
- Apoio na obtenção da documentação necessária
- Verificação da documentação
- Elaboração de declarações
- Entrega ao cliente do Documento Administrativo Único (DAU)
Procedimento:
- Esclarecimento de dúvidas
- Pagamento
- Entrega de documentos necessários por email ou de qualquer outra forma (correio, mensagens, etc.)
- Assinatura de declarações
- Envio de toda a documentação
- Entrega do DAU ao cliente
Tempo de execução: depende da Alfândega, pode demorar poucos dias ou meses, o critério é o volume de trabalho da Alfândega em questão (Peniche mais rápido que Lisboa).
Por uma questão de fiabilidade, esta declaração deve ser feita por um Despachante Oficial.
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